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Principais pontos para entender a nova lei: LGPD


Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor em 2020 e afeta todos os setores da economia

LGPD no Brasil

Em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor no Brasil com o objetivo de garantir às pessoas maior privacidade de dados pessoais e permitir um maior controle sobre eles. Dessa forma, a LGPD estabelece novas regras em relação à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais.

Além de aumentar o controle do titular sobre os seus dados, a nova legislação vai trazer mais transparência e segurançajurídica para as entidades dos setores público e privado.

Mas o que isso significa para o seu empreendimento? A lei será aplicada a todos os setores da economia e a todos os tamanhos de empresa. Com isso, as obrigações das companhias devem mudar em pontos referentes à segurança,transparência de dados, privacidade e proteção de informações pessoais, tendo um impacto significativo nos negócios.

1 – A lei foi criada para proteger os dados pessoais dos brasileiros

compartilhados de forma digital, coletados, armazenados e manipulados pelas empresas. A partir do momento em que entrar em vigor, as empresas terão a obrigação de informar aos seus clientes como esses dados são tratados, pedir permissão para serem compartilhados e terão responsabilidade sobre seus vazamentos, se houver.


2 – A motivação para o LGPD foi justamente a regulamentação do GDPR e a pressão internacional, já que as exigências incluem toda e qualquer empresa que tenha ao menos um cliente da União Europeia em seu banco de dados, sendo que ao menos 90% das empresas brasileiras já deveriam se adequar.


3 – A lei protege todos os brasileiros, extrapolando as fronteiras nacionais. Todas as empresas de outros países que tiverem dados de brasileiros em seus cadastros, devem também se adequar.


4 – Cada pessoa é dona dos seus dados pessoais. A LGPD prevê que cada indivíduo terá o livre acesso às suas próprias informações coletadas e tratadas por empresas, assim como o direito à portabilidade desses dados para outros fornecedores.


5 – Data Protection Officer: a lei exige uma pessoa internamente nas empresas que seja responsável pela proteção dos dados, sendo que uma comissão nas empresas deve ser criada para atentar a essas questões, discutindo pedidos, acompanhando as exigências nacionais.


6 – Toda e qualquer responsabilidade de uma empresa deve ser repassada para suas empresas terceirizadas, as subcontratantes, uma vez que haja compartilhamento de informações pessoais de brasileiros.


7 – As punições, assim como no GDPR, são pesadas. As advertências ou multas podem alcançar até 2% do faturamento da empresa no ano anterior até no máximo 50 milhões de reais e até mesmo a proibição total ou parcial das atividades da empresa, caso não tenha boas práticas comprovadas.


Enfim, GDPR na União Europeia já adiantou às empresas brasileiras quais seriam as exigências também no mercado nacional. Aos negócios que pretendem ter continuidade não só no mercado internacional quanto interno, precisam se adequar. Março de 2020 é o prazo final.

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Veja alguns cases pelo mundo:

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